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Isenção de Imposto de Renda por doença grave

  • Foto do escritor: Rocha & Silva Advocacia
    Rocha & Silva Advocacia
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.



Você pode interromper os descontos de Imposto de Renda e ainda recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Fale com nossa equipe e descubrase você tem direito e o quanto pode ter a receber.


Botão verde arredondado com o texto ANALISAR O MEU CASO sobre fundo branco.

Quem tem direito?


Em regra, é necessário preencher dois requisitos:

  • receber aposentadoria, pensão, reserva ou reforma militar;

  • possuir uma das doenças previstas em lei.


A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. Portanto, a pessoa não precisa ter se aposentado por invalidez nem demonstrar que a doença foi a causa da aposentadoria.


Quais doenças dão direito à isenção?


Entre as doenças previstas na legislação e reconhecidas pela Receita Federal estão:

  • neoplasia maligna, como câncer;

  • cardiopatia grave;

  • cegueira, inclusive monocular;

  • doença de Parkinson;

  • esclerose múltipla;

  • nefropatia grave;

  • hepatopatia grave;

  • alienação mental;

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • doença de Paget em estado avançado;

  • contaminação por radiação;

  • síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids;

  • fibrose cística;

  • síndrome da talidomida;

  • moléstia profissional, nas situações previstas pela legislação.


No caso da doença de Alzheimer, a Receita Federal reconhece a possibilidade de isenção quando houver comprovação de alienação mental.


A doença precisa estar ativa?


Não. Mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou sem sintomas atuais, o direito pode continuar existindo. Cada caso deve ser analisado com base nos laudos, exames e demais documentos médicos.


O STJ já reconheceu, por exemplo, que o sucesso no tratamento de uma cardiopatia grave não afasta o benefício tributário. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a outras doenças legalmente previstas, desde que o diagnóstico e o enquadramento estejam devidamente comprovados.


Portanto, respostas como “a doença está controlada”, “o câncer está em remissão” ou “o tratamento terminou” não são suficientes, isoladamente, para negar o direito


É possível recuperar o imposto já pago?


Sim.Dependendo da data do diagnóstico e dos descontos realizados, pode ser possível solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente, respeitado o prazo legal.


Imagine um aposentado diagnosticado com neoplasia maligna em 2022 que continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria.


Após o reconhecimento do direito, ele poderá:

  1. solicitar a interrupção dos descontos futuros;

  2. corrigir as declarações correspondentes;

  3. requerer a restituição do imposto cobrado indevidamente, respeitados os prazos legais.


O valor a recuperar dependerá do imposto efetivamente descontado e da documentação apresentada.


A partir de quando começa a isenção?


Quando a doença surge depois da aposentadoria, o direito pode começar na data em que a enfermidade foi comprovadamente diagnosticada.


Caso a doença já existisse antes da aposentadoria, a isenção sobre os proventos começa, em regra, na data da própria aposentadoria, porque os rendimentos do trabalho permanecem tributáveis.


O STJ possui entendimento de que o marco inicial deve considerar a data do diagnóstico médico, e não simplesmente a data posterior em que o laudo oficial foi emitido.


Esse ponto é fundamental. Um aposentado diagnosticado anos antes da emissão do laudo oficial pode ter valores relevantes a recuperar, desde que existam documentos capazes de demonstrar quando a doença foi efetivamente identificada.


Como saber se eu tenho direito e quais valores posso receber?


A análise de um pedido de isenção por doença grave envolve aspectos médicos, tributários e previdenciários. A nossa equipe atua nas seguintes frentes:

  • verificação do enquadramento da doença;

  • análise dos laudos e documentos médicos;

  • identificação da data inicial do direito;

  • conferência dos informes de rendimentos e descontos;

  • estimativa dos valores potencialmente recuperáveis;

  • preparação do pedido administrativo;

  • adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de negativa.


Cada caso deve ser examinado de maneira individual. O diagnóstico de uma doença não gera automaticamente o benefício, mas também não é correto concluir que o direito deixou de existir apenas porque o tratamento terminou ou a enfermidade está controlada.


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