Isenção de Imposto de Renda por doença grave
- Rocha & Silva Advocacia

- há 1 dia
- 3 min de leitura
Aposentados, pensionistas e militares reformados que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.

Você pode interromper os descontos de Imposto de Renda e ainda recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Fale com nossa equipe e descubrase você tem direito e o quanto pode ter a receber.
Quem tem direito?
Em regra, é necessário preencher dois requisitos:
receber aposentadoria, pensão, reserva ou reforma militar;
possuir uma das doenças previstas em lei.
A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. Portanto, a pessoa não precisa ter se aposentado por invalidez nem demonstrar que a doença foi a causa da aposentadoria.
Quais doenças dão direito à isenção?
Entre as doenças previstas na legislação e reconhecidas pela Receita Federal estão:
neoplasia maligna, como câncer;
cardiopatia grave;
cegueira, inclusive monocular;
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
alienação mental;
tuberculose ativa;
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
espondiloartrose anquilosante;
doença de Paget em estado avançado;
contaminação por radiação;
síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids;
fibrose cística;
síndrome da talidomida;
moléstia profissional, nas situações previstas pela legislação.
No caso da doença de Alzheimer, a Receita Federal reconhece a possibilidade de isenção quando houver comprovação de alienação mental.
A doença precisa estar ativa?
Não. Mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou sem sintomas atuais, o direito pode continuar existindo. Cada caso deve ser analisado com base nos laudos, exames e demais documentos médicos.
O STJ já reconheceu, por exemplo, que o sucesso no tratamento de uma cardiopatia grave não afasta o benefício tributário. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a outras doenças legalmente previstas, desde que o diagnóstico e o enquadramento estejam devidamente comprovados.
Portanto, respostas como “a doença está controlada”, “o câncer está em remissão” ou “o tratamento terminou” não são suficientes, isoladamente, para negar o direito
É possível recuperar o imposto já pago?
Sim.Dependendo da data do diagnóstico e dos descontos realizados, pode ser possível solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente, respeitado o prazo legal.
Imagine um aposentado diagnosticado com neoplasia maligna em 2022 que continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria.
Após o reconhecimento do direito, ele poderá:
solicitar a interrupção dos descontos futuros;
corrigir as declarações correspondentes;
requerer a restituição do imposto cobrado indevidamente, respeitados os prazos legais.
O valor a recuperar dependerá do imposto efetivamente descontado e da documentação apresentada.
A partir de quando começa a isenção?
Quando a doença surge depois da aposentadoria, o direito pode começar na data em que a enfermidade foi comprovadamente diagnosticada.
Caso a doença já existisse antes da aposentadoria, a isenção sobre os proventos começa, em regra, na data da própria aposentadoria, porque os rendimentos do trabalho permanecem tributáveis.
O STJ possui entendimento de que o marco inicial deve considerar a data do diagnóstico médico, e não simplesmente a data posterior em que o laudo oficial foi emitido.
Esse ponto é fundamental. Um aposentado diagnosticado anos antes da emissão do laudo oficial pode ter valores relevantes a recuperar, desde que existam documentos capazes de demonstrar quando a doença foi efetivamente identificada.
Como saber se eu tenho direito e quais valores posso receber?
A análise de um pedido de isenção por doença grave envolve aspectos médicos, tributários e previdenciários. A nossa equipe atua nas seguintes frentes:
verificação do enquadramento da doença;
análise dos laudos e documentos médicos;
identificação da data inicial do direito;
conferência dos informes de rendimentos e descontos;
estimativa dos valores potencialmente recuperáveis;
preparação do pedido administrativo;
adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de negativa.
Cada caso deve ser examinado de maneira individual. O diagnóstico de uma doença não gera automaticamente o benefício, mas também não é correto concluir que o direito deixou de existir apenas porque o tratamento terminou ou a enfermidade está controlada.





Comentários