PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: STF confirma aplicação a todos os professores, inclusive temporários
- Rocha & Silva Advocacia

- 22 de abr.
- 2 min de leitura
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os professores da rede pública, independentemente do regime de contratação.

O que é o piso nacional do magistério?
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei nº 11.738/2008 e estabelece o valor mínimo que deve ser pago ao professor da educação básica pública.
Para 2026, o piso salarial, que corresponde ao vencimento básico inicial da carreira (sem contar as gratificações ou adicionais), está fixado por Lei Federal em:
R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais
R$ 3.847,97 para 30 horas semanais
R$ 2.565,31 para 20 horas semanais
O que o STF decidiu no último julgamento?
No julgamento com repercussão geral (Tema 1308), que foi realizado em 16/04/2026, o STF firmou a tese de que o piso nacional deve ser observado para todos os professores da rede pública, inclusive aqueles contratados temporariamente.
Esse entendimento afasta a prática, comum em alguns entes federativos, de pagar valores inferiores ao piso sob o argumento de vínculo precário ou temporário.
Qual a situação em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, há registros de períodos em que o piso não foi aplicado de forma integral ou proporcional à carga horária. Em alguns casos, a estrutura remuneratória adotada resultou em pagamento inferior ao mínimo legal.
Essa situação pode gerar:
diferenças salariais retroativas
reflexos em férias e décimo terceiro salário
possibilidade de revisão judicial da remuneração
Existe possibilidade de valores retroativos?
Em regra, é possível buscar diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos, observadas as normas de prescrição aplicáveis à Fazenda Pública.
A existência de valores a receber depende de análise individual, considerando fatores como:
carga horária exercida
período trabalhado
tipo de vínculo
composição da remuneração
Quem pode ser beneficiado?
A tese pode alcançar:
professores efetivos
professores designados
professores contratados temporariamente
profissionais da educação básica pública
Especialmente aqueles que receberam valores inferiores ao piso proporcional à sua jornada.
Existe prazo para exercício do direito?
A prescrição quinquenal limita a cobrança de valores aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por isso, o tempo é um fator relevante na preservação do direito.
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério para todos os professores da rede pública. Trata-se de um marco que amplia a segurança jurídica e pode ensejar a revisão de situações em que houve pagamento inferior ao mínimo legal.
Mas a verificação do direito exige análise concreta de cada caso, especialmente quanto à carga horária, período de vínculo e estrutura remuneratória adotada pelo ente público.





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