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PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: STF confirma aplicação a todos os professores, inclusive temporários

  • Foto do escritor: Rocha & Silva Advocacia
    Rocha & Silva Advocacia
  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os professores da rede pública, independentemente do regime de contratação.


Piso nacional professores

O que é o piso nacional do magistério?


O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei nº 11.738/2008 e estabelece o valor mínimo que deve ser pago ao professor da educação básica pública.


Para 2026, o piso salarial, que corresponde ao vencimento básico inicial da carreira (sem contar as gratificações ou adicionais), está fixado por Lei Federal em:


  • R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais

  • R$ 3.847,97 para 30 horas semanais

  • R$ 2.565,31 para 20 horas semanais



O que o STF decidiu no último julgamento?


No julgamento com repercussão geral (Tema 1308), que foi realizado em 16/04/2026, o STF firmou a tese de que o piso nacional deve ser observado para todos os professores da rede pública, inclusive aqueles contratados temporariamente.


Esse entendimento afasta a prática, comum em alguns entes federativos, de pagar valores inferiores ao piso sob o argumento de vínculo precário ou temporário.


Qual a situação em Minas Gerais?


Em Minas Gerais, há registros de períodos em que o piso não foi aplicado de forma integral ou proporcional à carga horária. Em alguns casos, a estrutura remuneratória adotada resultou em pagamento inferior ao mínimo legal.


Essa situação pode gerar:

  • diferenças salariais retroativas

  • reflexos em férias e décimo terceiro salário

  • possibilidade de revisão judicial da remuneração


Existe possibilidade de valores retroativos?


Em regra, é possível buscar diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos, observadas as normas de prescrição aplicáveis à Fazenda Pública.


A existência de valores a receber depende de análise individual, considerando fatores como:

  • carga horária exercida

  • período trabalhado

  • tipo de vínculo

  • composição da remuneração


Quem pode ser beneficiado?


A tese pode alcançar:

  • professores efetivos

  • professores designados

  • professores contratados temporariamente

  • profissionais da educação básica pública


Especialmente aqueles que receberam valores inferiores ao piso proporcional à sua jornada.


Existe prazo para exercício do direito?


A prescrição quinquenal limita a cobrança de valores aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por isso, o tempo é um fator relevante na preservação do direito.


Conclusão


A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério para todos os professores da rede pública. Trata-se de um marco que amplia a segurança jurídica e pode ensejar a revisão de situações em que houve pagamento inferior ao mínimo legal.


Mas a verificação do direito exige análise concreta de cada caso, especialmente quanto à carga horária, período de vínculo e estrutura remuneratória adotada pelo ente público.



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