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STF: restituição de ITBI na integralização de imóveis

Foto do escritor: Rocha & Silva Advocacia
Rocha & Silva Advocacia
há 12 minutos
2 min de leitura

Você pagou ITBI ao transferir imóveis para o capital de uma empresa ou holding? Pode haver possibilidade de recuperar esse valor. Mas cuidado: esperar o julgamento terminar para analisar o caso pode representar um risco.



O STF discute, no Tema 1.348, se a imunidade do ITBI na integralização de capital também alcança empresas com atividade imobiliária, como compra, venda e locação de imóveis.


O resultado poderá fundamentar pedidos de restituição de imposto pago nessas operações, observadas as condições de cada caso.



Por que o placar já está 6x2 favorável ao contribuinte?


Na sessão de 16 de setembro de 2026, foram registrados cinco votos favoráveis ao contribuinte e dois contrários. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes. A contagem de 6 a 2, na data da publicação deste artigo, considera também o voto de Cármen Lúcia na etapa virtual anterior. A retomada está prevista inicialmente para a sessão virtual de 9 a 19 de outubro de 2026, sujeita a alterações.


Qual o risco de esperar finalizar o julgamento?


É muito comum o contribuinte pensar em esperar a publicação de uma decisão favorável para, somente depois, buscar a restituição. Essa espera, porém, pode trazer riscos.


O STF poderá modular (restringir) os efeitos da decisão, limitando sua aplicação aos pagamentos realizados no passado. O marco escolhido normalmente utilizado é a data da finalização do julgamento ou de sua publicação.


Nesse cenário, a data em que o contribuinte procurou o Judiciário poderá fazer diferença para a recuperação dos valores, uma vez que estarão ressalvadas apenas as ações ajuizadas até a data do julgamento.


Por isso, havendo viabilidade jurídica, é importante avaliar o ajuizamento o quanto antes, preferencialmente antes da conclusão do julgamento. Não é prudente tratar a publicação como prazo garantido para agir.


No Tema 1.348, ainda não há definição sobre eventual modulação. O ajuizamento antecipado não garante a restituição nem assegura proteção contra toda limitação, mas permite formular a pretensão antes da definição dos efeitos da decisão.


Quem pode ter direito à restituição?


A análise interessa especialmente a empresas e holdings que:

  • Receberam imóveis para formação ou aumento do capital social.

  • Pagaram ITBI porque o município negou a imunidade em razão da atividade imobiliária.

  • Ainda estão dentro do prazo de 5 anos para pedir a devolução.


Nem toda cobrança na integralização será integralmente restituível. No Tema 796, o STF estabeleceu que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado. É necessário conferir o ato societário, os registros contábeis e o fundamento da cobrança.


Qual é o prazo para pedir a devolução?


Em regra, o prazo é de cinco anos contados do pagamento, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Uma decisão favorável do STF não reabre automaticamente esse prazo.


Além disso, o pedido administrativo à prefeitura não interrompe o prazo prescricional da ação de repetição de indébito, conforme a Súmula 625 do STJ. Portanto, solicitar a devolução administrativamente não dispensa o controle do prazo judicial.


Se sua empresa pagou ITBI ao integralizar imóveis, analise a possibilidade de restituição antes de aguardar o desfecho do STF. A avaliação permite identificar o crédito potencial, os prazos e a estratégia adequada.



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