Defesa em busca e apreensão veicular
- Rocha & Silva Advocacia
- 5 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de mar.
Ainda que você esteja em atraso quanto às parcelas do seu financiamento veicular, pode se defender da busca e apreensão e dos juros abusivos impostos pela instituição financeira.

A Busca e Apreensão está prevista no Decreto-Lei nº 911/1969 e é a medida que permite a um credor recuperar um bem em atraso de pagamento.
Mas para a legitimidade da busca e apreensão é crucial que todos os requisitos legais sejam observados pela instituição financeira.
O devedor possui direitos e mecanismos de defesa para contestar a Busca e Apreensão e, até mesmo, se for o caso, recuperar o veículo que foi apreendido.
Uma assessoria jurídica especializada deve analisar diveras questões que podem ser utilizadas na defesa do devedor:
Identificar nulidades processuais
A busca e apreensão deve seguir o regramento estabelecido no Decreto-Lei nº 911/1969, cabendo ao Banco instruir o processo judicial com a comprovação da dívida e, principalmente, da mora do devedor através da notificação própria que deve ser efetivamene endereçada ao devedor.
Buscar irregularidade no mandado ou no seu cumprimento
A ordem de busca e apreensão é executada, pelo Oficial de Justiça, através um mandado judicial que deve obedecer a todos os ditames legais formais e materiais, inclusive em relação ao modo, horário e local em que a diligência de recuperação do veículo pode ser executada.
Juros abusivos (descaracterização da mora/inadimplemento)
É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que, caso existem cobranças ilegais no período de normalidade contratual (juros remuneratórios, tarifas e demais encargos embutidos nas prestações), o consumidor não pode ser considerado em mora/inadimplente e, assim, deve ser mantido na posse do veículo.
Desse modo, é primordial uma análise detalhada e, inclusive, o cálculo revisional do contrato de financiamento veicular para identificar as cobranças abusivas perpetradas em detrimento do consumidor.
Renegociação da dívida
É possível um acordo com a instituição financeira para quitação do saldo devedor com descontos relevantes em favor do consumidor, mas, para isso, é fundamental a apresentação da defesa judicial e orientação de um advogado especialista.
Qual o prazo de defesa?
O prazo legal é exíguo de 5 (cinco) dias, mas, mesmo se transorrido esse prazo, ainda existem medidas cabíveis. É muito importante o devedor agir o mais rápido possível para evitar a retomada do seu veículo.
Conclusão
Se você está em atraso com parcelas do seu financiamento veicular, recebeu notificação de cobrança da instituição ou o mandado de busca e apreensão, deve buscar, com urgência, uma assessoria jurídica especializada.



