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CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC ou RCC): UMA ARMADILHA PARA O CONSUMIDOR.

  • Foto do escritor: Rocha & Silva Advocacia
    Rocha & Silva Advocacia
  • 25 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de nov. de 2025

O cartão de crédito consignado pode ser considerada uma modalidade abusiva de contratação, sujeitando o consumidor a uma dívida exacerbada e, às vezes, impagável

Cartão de crédito consignado





Se você contratou - ou foi ludibriado a contratar - um cartão de crédito consignado, é possível que você esteja sujeito a uma dívida extremamente onerosa e, em alguns casos, impagável ou infinita.


Mas é possível rever, no âmbito judicial, a abusividade dessa modalidade de contratação, convertendo-a em um empréstimo regular, com a interrupção dos descontos em folha, redução dos juros contratados, restituição de pagamentos realizados a maior e, inclusive, indenização pelos danos causados.


Fale com um advogado especialista para analisar, sem compromisso, o seu caso:

Por quê o cartão de crédito consignado pode ser considerado abusivo?


O cartão de crédito consignado – Reserva de Margem Consignável (RMC) ou Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC) - é uma modalidade de crédito que permite ao consumidor realizar compras parceladas com o desconto direto na folha de pagamento.


No entanto, o cartão de crédito consignado pode ser uma verdadeira armadilha para o consumidor, estando revestido de extrema abusividade e, assim, impondo ao consumidor onerosidade excessiva.


Isso porque as instituições financeiras passaram a utilizar a margem consignável destinada ao cartão de crédito (RMC ou RCC), desvirtuando a lei instituidora, como forma de impor ao consumidor desavisado, ou que atingiu o limite da sua margem para empréstimo consignado, uma operação de crédito – extremamente onerosa – por meio do “saque” operacionalizado pelo rotativo do “plástico”.


É importante observar que, em casos de desconto em folha de pagamento apenas do valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o consumidor se sujeitará a rolagem indeterminada da dívida e com juros altíssimos, muito mais altos que um empréstimo regular..


Assim, o consumidor deve verificar se o seu saldo devedor realmente está sendo reduzido/amortizado, pois, caso contrário, pode estar "escravizado" por uma dívida infinita e impagável que só aumentará ao longo tempo, independente dos pagamentos.


Nesse sentido, dada a complexidade do cartão de crédito consignado e as reiteradas práticas abusivas, por exigência de normas regulamentares, a instituição financeira deve, sob pena de nulidade, colher a assinatura do consumidor em Termo de Consentimento específico para essa modalidade de contratação, em observância aos deveres de informação e transparência.


Assim, quando o consumidor é ludibriado ou, então, está sujeito a onerosidade excessiva, o contrato de cartão de crédito consignado deve ser anulado ou convertido para um empréstimo consignado regular com redução da taxa de juros, sendo, ainda, devida indenização pelos danos morais sofridos.


A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi pacificada em julgamento vinculante (IRDR):


EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE - QUESTÃO JÁ SUPERADA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VALIDADE - ANULABILIDADE - DANO MORAL - QUANDO OCORRE - ERRO SUBSTANCIAL - QUANDO SE VERIFICA - CONSEQUÊNCIAS. (...) - Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial. - Se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. (...) - Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral. (...) (TJMG - IRDR - Cv 1.0000.20.602263-4/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 2ª Seção Cível, julgamento em 07/11/2022, publicação da súmula em 11/11/2022)


Portanto, caso o tomador de empréstimo se sinta prejudicado, deve buscar a reparação devida perante o Poder Judiciário.



Leia mais:

Entenda como é possível se defender dos juros abusivos e renegociar as suas dívidas com grandes descontos.

11 comentários


pcvieira2
28 de jan.

Tenho vários consignados, tenho alguns que nao me lembro de ter feito, pois sao de valores pequenos.

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cg.lungov
17 de jan.

Com devo proceder para reverter 02 cartões consignados do banco Pan

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costa.lucianor75
17 de dez. de 2025

Que blindagem é esta que o BMG tem que rouba os aposentados há muitos anos e a justiça não prende os responsáveis? Fiz um empréstimo consignado em 2014 de R$ 1.800,00. Dois meses depois me mandaram um cartão de crédito, sem que eu pedisse, e de lá até agora vêm descontando R$ 254,00 (como RMC). ATÉ HOJE CONTINUAM DESCONTANDO E JÁ PAGUEI MAIS DE R$ 21.000,00

Cadê a justiça para fazê-los parar este roubo, devolverem os valores, e prendê-los ??????!!!!!


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edwaldoaparecido
11 de dez. de 2025

Gostaria se possível rever meu consignado

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mariajuliasouza4040
28 de nov. de 2025

Bgostaria de rever meu consignado do bmg

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